Metadados
- titulo
- Lei ordinária nº 6.525, de 23 de setembro de 2026
- uf
- RO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6525
- data
- 2026-09-23
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 85.410,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº 184
- fonte
- https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14241
- arquivo
- https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14241/l6525.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei ordinária nº 6.525, de 23 de setembro de 2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184 Disponibilização: 23/09/2026 Publicação: 23/09/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N° 6.525, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 85.410,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 85.410,00 (oitenta e cinco mil quatrocentos e dez reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 85.410,00 SOCIOEDUCATIVO - FEASE
Lei N° 6.525, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76718409) SEI 0035.002895/2026-67 / pg. 1
DESENVOLVER O ATENDIMENTO 23.030.08.122.2006.4072 SOCIOEDUCATIVO DO 339030 1.702.0 27.810,00 ESTADO RONDÔNIA
339039 1.702.0 57.600,00 TOTAL R$ 85.410,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS 17320101 E DE SUAS ENTIDADES PARA A 1.702.0 85.410,00 ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO TOTAL R$ 85.410,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/09/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76718409 e o código CRC 5363FE4B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002895/2026-67 SEI nº 76718409
Lei N° 6.525, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76718409) SEI 0035.002895/2026-67 / pg. 2