Metadados
- titulo
- Lei ordinária nº 6.523, de 23 de setembro de 2026
- uf
- RO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6523
- data
- 2026-09-23
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 14.232.049,45, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº 184
- fonte
- https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14239
- arquivo
- https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14239/l6523.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei ordinária nº 6.523, de 23 de setembro de 2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184 Disponibilização: 23/09/2026 Publicação: 23/09/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N° 6.523, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 14.232.049,45, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 14.232.049,45 (quatorze milhões duzentos e trinta e dois mil quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, proveniente de arrecadação da Alero, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada nas Fontes 1.500.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos, 1.501.0.00001 - Outros Recursos não Vinculados e 1.899.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, para a fonte 1.501.0.00001, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.”, conforme demonstrativo do Anexo II.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Lei N° 6.523, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76720370) SEI 0035.002866/2026-03 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 14.232.049,45 DE RONDÔNIA - ALERO PROMOVER A ATIVIDADE 01.001.01.031.2126.2409 LEGISLATIVA E A 339093 1.501.0 1.600.000,00 PARTICIPAÇÃO CIDADÃ ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, 01.001.01.031.2126.2417 BENEFÍCIOS E ENCARGOS 319094 1.500.0 1.678.447,23 SOCIAIS DA ÁREA FINALÍSTICA FORTALECER A 01.001.01.122.1006.2406 ESTRUTURA DO PODER 339039 1.501.0 2.700.000,00 LEGISLATIVO POTENCIALIZAR A GESTÃO DE TECNOLOGIA DA 01.001.01.126.1006.2405 339040 1.501.0 3.624.552,46 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO REALIZAR AÇÕES DE COMUNICAÇÃO E 01.001.01.131.2126.2665 339039 1.501.0 4.400.000,00 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 339039 1.899.0 229.049,76 TOTAL R$ 14.232.049,45
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTROS RESSARCIMENTOS - 19239901 A 1.500.0 1.678.447,23 PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE 13210111 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.501.0 12.324.552,46 GERAL - PRINCIPAL CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 13610111 PAGAMENTOS - PODERES A 1.899.0 229.049,76 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL TOTAL R$ 14.232.049,45
Lei N° 6.523, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76720370) SEI 0035.002866/2026-03 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/09/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76720370 e o código CRC 77A625F3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002866/2026-03 SEI nº 76720370
Lei N° 6.523, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76720370) SEI 0035.002866/2026-03 / pg. 3