Metadados
- titulo
- Lei ordinária nº 6.522, de 23 de setembro de 2026
- uf
- RO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6522
- data
- 2026-09-23
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 54.501.000,00, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº 184
- fonte
- https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14238
- arquivo
- https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14238/l6522.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei ordinária nº 6.522, de 23 de setembro de 2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184 Disponibilização: 23/09/2026 Publicação: 23/09/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N° 6.522, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 54.501.000,00, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 54.501.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos e um mil reais), em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Lei N° 6.522, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76718164) SEI 0035.002882/2026-98 / pg. 1
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE 03.001.02.122.1012.2481 BENEFÍCIOS E DESPESAS 319092 1.500.0 54.501.000,00 DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS MAGISTRADOS DO PJRO
TOTAL R$ 54.501.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE 03.001.02.122.1012.2481 BENEFÍCIOS E DESPESAS 339093 1.500.0 54.501.000,00 DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS MAGISTRADOS DO PJRO TOTAL R$ 54.501.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/09/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76718164 e o código CRC 1FA5043B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002882/2026-98 SEI nº 76718164
Lei N° 6.522, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76718164) SEI 0035.002882/2026-98 / pg. 2