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EstadualRO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei ordinária nº 6.517, de 27 de agosto de 2026
uf
RO
tipo
Lei Ordinária
numero
6517
data
2026-08-27
ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 50.000,00, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 167
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14229
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14229/l6517.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei ordinária nº 6.517, de 27 de agosto de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167 Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N° 6.517, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 50.000,00, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 50.000,00 AMBIENTAL - SEDAM IMPLEMENTAR PROJETO 18.001.18.541.2153.2585 DE INCENTIVO AO 339030 1.708.0 50.000,00 REFLORESTAMENTO

Lei N° 6.517, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75978766) SEI 0035.002545/2026-09 / pg. 1

TOTAL R$ 50.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA 50.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 PARA PAGAMENTO DO 339047 1.708.0 50.000,00 PASEP TOTAL R$ 50.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75978766 e o código CRC 7406225E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002545/2026-09 SEI nº 75978766

Lei N° 6.517, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75978766) SEI 0035.002545/2026-09 / pg. 2