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EstadualRO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei ordinária nº 6.515, de 27 de agosto de 2026
uf
RO
tipo
Lei Ordinária
numero
6515
data
2026-08-27
ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 120.118,54, e crédito adicional especial por superávit financeiro até o valor de R$ 811.927,61, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 167
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14227
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14227/l6515.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei ordinária nº 6.515, de 27 de agosto de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167 Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N° 6.515, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 120.118,54, e crédito adicional especial por superávit financeiro até o valor de R$ 811.927,61, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 120.118,54 (cento e vinte mil cento e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício a serem alocadas conforme Anexo I.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, até o valor de R$ 811.927,61 (oitocentos e onze mil novecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária FRFUR, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, a ser alocada conforme

Anexo II.

Parágrafo único. Os superávits financeiros indicados nos art. 1° e art. 2° são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 3° Fica criada, no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024- 2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 2427 - PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA, inserida no Programa 2129 - PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, na unidade orçamentária FRFUR, com detalhamento indicado no

Anexo III.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Lei N° 6.515, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75962510) SEI 0035.001719/2026-16 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 120.118,54 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA 31.010.04.123.2161.4070 ADMINISTRATIVAS PARA 449052 2.755.0 50.000,00 ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449040 2.755.0 44.593,66 449052 2.756.0 25.524,88 TOTAL R$ 120.118,54

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 811.927,61 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR PROMOVER A REGULARIZAÇÃO 31.010.16.481.2129.2427 339039 2.799.0 811.927,61 FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA TOTAL R$ 811.927,61

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, estabelecido pela Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade 31010 - Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Orçamentária: Rondônia - FRFUR. Programa: 2129 - Programa Estadual de Regularização Fundiária.

Lei N° 6.515, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75962510) SEI 0035.001719/2026-16 / pg. 2

Ação: 2427 - Promover a Regularização Fundiária no Estado de Rondônia. Tipo de Ação: Atividade. Garantir a regularização fundiária em áreas urbanas e rurais, ampliando o acesso à Finalidade da propriedade da terra, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e Ação: impulsionando o desenvolvimento econômico e social das comunidades e municípios beneficiados. A regularização fundiária constitui dever do Poder Público, sendo instrumento essencial para assegurar o cumprimento da função social da propriedade prevista na Constituição Federal. Sua execução busca reduzir a exclusão territorial, promover o acesso da população a serviços públicos e assegurar o direito à moradia digna e ao uso social da terra produtiva. Nesse contexto, o Programa Estadual de Regularização Fundiária atua como mecanismo estratégico para execução das políticas públicas urbanas e rurais, priorizando o atendimento de pequenos posseiros de baixa renda, Modo de tanto no campo quanto na cidade. A ausência de segurança jurídica sobre a posse dos Execução: imóveis frequentemente gera conflitos fundiários e limita o desenvolvimento socioeconômico dessas comunidades. O programa tem como objetivo direcionar recursos para iniciativas de regularização fundiária urbana e rural, por meio de ações jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que possibilitem a integração de núcleos informais ao ordenamento territorial, a titulação de seus ocupantes, o fortalecimento da agricultura familiar, o incentivo à produção rural e a geração de emprego e renda, assegurando a legitimação das posses e melhores condições de desenvolvimento para a população atendida. Função: Habitação. Subfunção: Habitação Rural. Esfera: Fiscal. Descrição do Áreas Tituladas, Registros de imóveis e áreas georreferenciadas. produto: Unidade de Unidade. medida: Forma de Direta. Implementação:

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75962510 e o código CRC C94CCE8F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001719/2026-16 SEI nº 75962510

Lei N° 6.515, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75962510) SEI 0035.001719/2026-16 / pg. 3