§Leis.br
← Nova busca

EstadualRO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei ordinária nº 6.514, de 27 de agosto de 2026
uf
RO
tipo
Lei Ordinária
numero
6514
data
2026-08-27
ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.442.168,35, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 167
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14226
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14226/l6514.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei ordinária nº 6.514, de 27 de agosto de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167 Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N° 6.514, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.442.168,35, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.442.168,35 (um milhão quatrocentos e quarenta e dois mil cento e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 1.442.168,35 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP

Lei N° 6.514, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75952717) SEI 0035.002095/2026-46 / pg. 1

PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO 16.020.12.363.2134.2355 339030 2.569.0 83.251,33 PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 339018 2.569.0 607.989,70 339036 2.569.0 558.490,00 339014 2.569.0 30.000,00 339033 2.569.0 9.000,00 339047 2.569.0 90.714,42 339093 2.569.0 62.722,90 TOTAL R$ 1.442.168,35

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75952717 e o código CRC 76DF09E0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002095/2026-46 SEI nº 75952717

Lei N° 6.514, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75952717) SEI 0035.002095/2026-46 / pg. 2