Metadados
- titulo
- Lei ordinária nº 6.513, de 27 de agosto de 2026
- uf
- RO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6513
- data
- 2026-08-27
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 376.360,66, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº 132
- fonte
- https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14225
- arquivo
- https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14225/l6513.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei ordinária nº 6.513, de 27 de agosto de 2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167 Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N° 6.513, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 376.360,66, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 376.360,66 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.513, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75961986) SEI 0035.002459/2026-98 / pg. 1
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 376.360,66 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 339093 2.700.0 376.247,55 TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 339093 2.899.1 113,11 TOTAL R$ 376.360,66
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75961986 e o código CRC 0831A5DC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002459/2026-98 SEI nº 75961986
Lei N° 6.513, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75961986) SEI 0035.002459/2026-98 / pg. 2