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EstadualRO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei ordinária nº 6.513, de 27 de agosto de 2026
uf
RO
tipo
Lei Ordinária
numero
6513
data
2026-08-27
ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 376.360,66, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 132
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14225
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14225/l6513.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei ordinária nº 6.513, de 27 de agosto de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167 Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N° 6.513, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 376.360,66, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 376.360,66 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.513, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75961986) SEI 0035.002459/2026-98 / pg. 1

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 376.360,66 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 339093 2.700.0 376.247,55 TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 339093 2.899.1 113,11 TOTAL R$ 376.360,66

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75961986 e o código CRC 0831A5DC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002459/2026-98 SEI nº 75961986

Lei N° 6.513, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75961986) SEI 0035.002459/2026-98 / pg. 2