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EstadualRO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei ordinária nº 6.512, de 27 de agosto de 2026
uf
RO
tipo
Lei Ordinária
numero
6512
data
2026-08-27
ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.979.260,69, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 167
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14224
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14224/l6512.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei ordinária nº 6.512, de 27 de agosto de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167 Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N° 6.512, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.979.260,69, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.979.260,69 (treze milhões novecentos e setenta e nove mil duzentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Lei N° 6.512, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75949985) SEI 0035.002616/2026-65 / pg. 1

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 13.979.260,69 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP PROMOVER O 23.011.08.243.2087.4176 PROGRAMA CRIANÇA 339048 2.761.0 687.273,00 PROTEGIDA 339039 2.761.0 628.074,36 339030 2.761.0 634.486,36 449052 2.761.0 8.554.806,00 PROMOVER ACESSO 23.011.08.244.2087.2197 AOS SERVIÇOS 444042 2.761.0 3.000.000,00 PÚBLICOS 339030 2.761.0 52.956,90 449052 2.761.0 421.664,07 TOTAL R$ 13.979.260,69

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75949985 e o código CRC 8EC0537D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002616/2026-65 SEI nº 75949985

Lei N° 6.512, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75949985) SEI 0035.002616/2026-65 / pg. 2