§Leis.br
← Nova busca

EstadualRO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei ordinária nº 6.508, de 27 de agosto de 2026
uf
RO
tipo
Lei Ordinária
numero
6508
data
2026-08-27
ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 43.250.000,00, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 167
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14220
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14220/l6508.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei ordinária nº 6.508, de 27 de agosto de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167 Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N° 6.508, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 43.250.000,00, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 43.250.000,00 (quarenta e três milhões duzentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - 43.250.000,00

29.001.03.122.1280.2025 REMUNERAÇÃO DE 319011 1.500.0 43.250.000,00

Lei N° 6.508, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75961601) SEI 0035.002383/2026-09 / pg. 1

TOTAL R$ 43.250.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE 43.250.000,00 RONDÔNIA - MPRO CONSTRUIR, AMPLIAR E 29.001.03.122.1280.1196 449051 1.500.0 2.900.000,00 REFORMAR AS UNIDADES

REMUNERAÇÃO DE 29.001.03.122.1280.2001 SERVIDORES 339008 1.500.0 5.900.000,00 ADMINISTRATIVOS ATIVOS 339046 1.500.0 2.800.000,00 339049 1.500.0 650.000,00 339093 1.500.0 750.000,00 GERENCIAR E MANTER AS AÇÕES 29.001.03.122.1280.2002 449052 1.500.0 2.400.000,00 ADMINISTRATIVAS DO

29.001.03.122.1280.2025 REMUNERAÇÃO DE 339093 1.500.0 22.100.000,00

EXPANDIR, ATUALIZAR E 29.001.03.126.1280.2976 MANTER OS RECURSOS 339040 1.500.0 1.900.000,00 TECNOLÓGICOS 449040 1.500.0 1.400.000,00 449052 1.500.0 2.450.000,00 TOTAL R$ 43.250.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.508, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75961601) SEI 0035.002383/2026-09 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75961601 e o código CRC A26CCB75.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002383/2026-09 SEI nº 75961601

Lei N° 6.508, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75961601) SEI 0035.002383/2026-09 / pg. 3