Metadados
- titulo
- Lei ordinária nº 6.506, de 27 de agosto de 2026
- uf
- RO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6506
- data
- 2026-08-27
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 500.000,00, e cria programa e ação, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e Transportes – DER/RO.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº 167
- fonte
- https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14218
- arquivo
- https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14218/l6506.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei ordinária nº 6.506, de 27 de agosto de 2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167 Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N° 6.506, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 500.000,00, e cria programa e ação, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, para dar cobertura orçamentária à despesa capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2° Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024- 2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, o Programa 2057 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL, e a Ação 1384 - DESENVOLVER A INFRAESTRUTURA MUNICIPAL, na unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Lei N° 6.506, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75950028) SEI 0035.002335/2026-11 / pg. 1
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E 500.000,00 TRANSPORTES - DER/RO EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 11.025.26.122.2179.2428 444042 1.500.0 500.000,00 VOLUNTÁRIAS TOTAL R$ 500.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS 500.000,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO DESENVOLVER A 11.025.26.451.2057.1384 INFRAESTRUTURA 449051 1.500.0 500.000,00 MUNICIPAL TOTAL R$ 500.000,00
ANEXO III
Unidade 11.025 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO Orçamentária: Programa: 2057 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Tipo de Finalístico. Programa: Desenvolver estudos, elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização da execução direta e indireta de obras e serviços de engenharia que se fizer necessários Descrição: na implantação da infraestrutura municipal, com pavimentação, recuperação e drenagem como forma de melhorias e desenvolvimento dos municípios.
Elaboração de projeto, construção, ampliação e melhoria da infraestrutura urbana, Justificativa: realizando obras com serviços de pavimentação em Ruas, Avenidas e Rodovias no perímetro urbano, drenagem, arborização, urbanização de cursos d'água e outros. Horizonte Contínuo. Temporal:
Lei N° 6.506, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75950028) SEI 0035.002335/2026-11 / pg. 2
Público Alvo: População urbana dos municípios. Ação: 1384 - DESENVOLVER A INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Tipo de Ação: Projeto. Promover a ampliação da infraestrutura municipal através de elaboração de projetos e Finalidade da execução de obras vislumbrando a melhoria da qualidade de vida da população dos Ação: municípios. Modo de Execução de drenagem e pavimentação asfáltica de vias urbanas de forma direta e Execução: indireta. Função: 26 - Transporte. Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana. Esfera: Fiscal. Descrição do Instrumentos celebrados. produto: Unidade de Unidade. medida: Forma de Direta. Implementação:
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75950028 e o código CRC 83E29643.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002335/2026-11 SEI nº 75950028
Lei N° 6.506, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75950028) SEI 0035.002335/2026-11 / pg. 3