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EstadualRO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei ordinária nº 6.504, de 27 de agosto de 2026
uf
RO
tipo
Lei Ordinária
numero
6504
data
2026-08-27
ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.000,00, e abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 64.308,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia -Fapero.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 167
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14216
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14216/l6504.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei ordinária nº 6.504, de 27 de agosto de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167 Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N° 6.504, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.000,00, e abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 64.308,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 64.308,00 (sessenta e quatro mil trezentos e oito reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Lei N° 6.504, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (76017163) SEI 0035.002271/2026-40 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 5.000,00 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339020 2.500.1 3.000,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 449052 2.500.1 2.000,00 TOTAL R$ 5.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 64.308,00 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339020 1.700.0 64.308,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 17179901 DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E A 1.700.0 64.308,00 DE SUAS ENTIDADES

Lei N° 6.504, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (76017163) SEI 0035.002271/2026-40 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76017163 e o código CRC 4FBEF2AA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002271/2026-40 SEI nº 76017163

Lei N° 6.504, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (76017163) SEI 0035.002271/2026-40 / pg. 3