Metadados
- titulo
- Lei ordinária nº 6.503, de 07 de agosto de 2026
- uf
- RO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6503
- data
- 2026-08-07
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº 167
- fonte
- https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14215
- arquivo
- https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14215/l6503.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei ordinária nº 6.503, de 07 de agosto de 2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167 Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N° 6.503, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Lei N° 6.503, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75978904) SEI 0035.002273/2026-39 / pg. 1
REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 11.003.04.846.0000.0019 MEDIANTE 319091 1.500.0 6.000.000,00 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)
TOTAL R$ 6.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS 11.003.04.846.0000.0019 JUDICIAIS MEDIANTE 339091 1.500.0 6.000.000,00 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) TOTAL R$ 6.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75978904 e o código CRC EF5C64B3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002273/2026-39 SEI nº 75978904
Lei N° 6.503, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75978904) SEI 0035.002273/2026-39 / pg. 2