Metadados
- titulo
- Lei ordinária nº 6.502, de 05 de agosto de 2026
- uf
- RO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6502
- data
- 2026-08-05
- ementa
- Dispõe sobre o valor a ser considerado para contratações de grande vulto no âmbito do Estado de Rondônia.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº150
- fonte
- https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14212
- arquivo
- https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14212/l6502.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei ordinária nº 6.502, de 05 de agosto de 2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150 Disponibilização: 05/08/2026 Publicação: 05/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N° 6.502, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre o valor a ser considerado para contratações de grande vulto no âmbito do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° No estado de Rondônia, para os fins da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre a “Lei de Licitações e Contratos Administrativos.”, considera-se como de grande vulto a contratação de obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supere R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 5 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/08/2026, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74701562 e o código CRC 1BFD33C0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006760/2025-47 SEI nº 74701562
Lei N° 6.502, DE 5 DE AGOSTO DE 2026. (74701562) SEI 0005.006760/2025-47 / pg. 1