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EstadualRO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei ordinária nº 6.502, de 05 de agosto de 2026
uf
RO
tipo
Lei Ordinária
numero
6502
data
2026-08-05
ementa
Dispõe sobre o valor a ser considerado para contratações de grande vulto no âmbito do Estado de Rondônia.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº150
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14212
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14212/l6502.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei ordinária nº 6.502, de 05 de agosto de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150 Disponibilização: 05/08/2026 Publicação: 05/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N° 6.502, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre o valor a ser considerado para contratações de grande vulto no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° No estado de Rondônia, para os fins da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre a “Lei de Licitações e Contratos Administrativos.”, considera-se como de grande vulto a contratação de obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supere R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/08/2026, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74701562 e o código CRC 1BFD33C0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006760/2025-47 SEI nº 74701562

Lei N° 6.502, DE 5 DE AGOSTO DE 2026. (74701562) SEI 0005.006760/2025-47 / pg. 1