Metadados
- titulo
- Lei ordinária nº 6.501, de 05 de agosto de 2026
- uf
- RO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6501
- data
- 2026-08-05
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.068.192,25, abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.000.039,60, e cria ações, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E n° 150
- fonte
- https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14211
- arquivo
- https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14211/l6501.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei ordinária nº 6.501, de 05 de agosto de 2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150 Disponibilização: 05/08/2026 Publicação: 05/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N° 6.501, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.068.192,25, abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.000.039,60, e cria ações em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.068.192,25 (quatorze milhões sessenta e oito mil cento e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.000.039,60 (quinze milhões trinta e nove reais e sessenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo único. Os superávits financeiros indicados nos art. 1° e art. 2° são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no respectivo balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 3° Ficam criadas, no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024- 2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, as Ações 1492 - REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM e 2580 - PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, ambas inseridas no Programa 2098 - PROTEÇÃO AMBIENTAL, na unidade orçamentária Fepram, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 5 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Lei N° 6.501, DE 5 DE AGOSTO DE 2026. (74797827) SEI 0035.002080/2026-88 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 14.068.192,25 - FEPRAM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 18.011.18.122.1015.2087 339030 2.759.0 2.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 2.759.0 300.000,00 339036 2.759.0 80.000,00 339037 2.759.0 150.000,00 PROMOVER A GESTÃO 18.011.18.541.2098.2164 SOCIOAMBIENTAL 339041 2.759.0 200.000,00 SUSTENTÁVEL 339014 2.759.0 700.000,00 339039 2.759.0 4.700.000,00 449052 2.759.0 3.500.000,00 MONITORAR OS 18.011.18.541.2098.2589 339014 2.759.0 750.000,00 RECURSOS NATURAIS DESENVOLVER A PROTEÇÃO AMBIENTAL 18.011.18.541.2154.2601 339015 2.759.0 100.000,00 DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 449052 2.759.0 783.000,00 PROMOVER A PESQUISA E GESTÃO DA 18.011.18.541.2154.2602 BIODIVERSIDADE DAS 339036 2.759.0 100.000,00 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PROTEGER E FISCALIZAR 18.011.18.542.2098.2590 449052 2.799.0 705.192,25 OS RECURSOS NATURAIS TOTAL R$ 14.068.192,25
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Lei N° 6.501, DE 5 DE AGOSTO DE 2026. (74797827) SEI 0035.002080/2026-88 / pg. 2
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 15.000.039,60 - FEPRAM REALIZAR CONSTRUÇÕES, 18.011.18.541.2098.1492 AMPLIAÇÕES E 339039 2.759.0 4.500.000,00 REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, 18.011.18.541.2098.2580 GOVERNANÇA E 339040 2.759.0 500.000,00 SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 449052 2.759.0 10.000.039,60 TOTAL R$ 15.000.039,60
ANEXO III
Cria Ações na Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade 18011 - Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram Orçamentária: Programa: 2098 - PROTEÇÃO AMBIENTAL 1492 - REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS Ação: SEDES DA SEDAM Tipo de Ação: Projeto Finalidade da Promover Construções, Ampliações e Reformas das Bases de Unidades de Ação: Conservação Estaduais e das Sedes da Sedam. Deflagrar procedimentos licitatórios para contratação de empresas especializadas em Modo de construções, ampliações e reformas. Acompanhar e fiscalizar os contratos que Execução: têm como objeto as construções e afins. Função: Gestão Ambiental Subfunção: Preservação e Conservação Ambiental Esfera: Fiscal Descrição do Unidades construídas, ampliadas e reformadas. produto: Unidade de Unidade medida: Forma de Direta Implementação:
Lei N° 6.501, DE 5 DE AGOSTO DE 2026. (74797827) SEI 0035.002080/2026-88 / pg. 3
2580 - PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA E Ação: SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS Tipo de Ação: Atividade Implementar e aprimorar as atividades executadas pela Sedam que envolvam soluções Finalidade da e governança de Tecnologia da Informação, a fim de tornar os serviços mais práticos Ação: aos servidores e mais acessíveis ao público. Modo de Visitas técnicas e contratos para aquisição de equipamentos, materiais de consumo, Execução: softwares e serviços relacionados à Tecnologia da Informação. Função: Gestão Ambiental Subfunção: Preservação e Conservação Ambiental Esfera: Fiscal Descrição do Entregas de softwares, materiais e equipamentos adquiridos, aquisição ou manutenção produto: de contratos, treinamentos e capacitação da equipe. Unidade de Unidade medida: Forma de Direta Implementação:
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/08/2026, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74797827 e o código CRC 74F35906.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002080/2026-88 SEI nº 74797827
Lei N° 6.501, DE 5 DE AGOSTO DE 2026. (74797827) SEI 0035.002080/2026-88 / pg. 4