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EstadualRO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei ordinária nº 6.497, de 23 de julho de 2026
uf
RO
tipo
Lei Ordinária
numero
6497
data
2026-07-23
ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.335.312,72, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia Fapero.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 141
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14207
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14207/l6497.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei ordinária nº 6.497, de 23 de julho de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141 Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N° 6.497, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.335.312,72, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.335.312,72 (um milhão trezentos e trinta e cinco mil trezentos e doze reais e setenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Lei N° 6.497, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74712752) SEI 0035.001521/2026-24 / pg. 1

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À 1.335.312,72 PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO

FOMENTAR AO DESENVOLVIMENTO E 11.033.19.571.2086.2567 AO FORTALECIMENTO DO 336045 2.501.1 67.000,00 ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO 336045 2.700.0 313.900,00 339014 2.500.1 31.526,00 339018 2.500.1 150.000,00 339039 2.500.1 1.700,00 319011 2.700.0 144.000,00 339014 2.700.0 25.700,00 339033 2.700.0 62.600,00 339036 2.700.0 99.200,00 339039 2.700.0 45.640,00 449052 2.700.0 135.690,00 339030 2.700.0 10.000,00 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339018 2.500.1 31.704,34 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 339018 2.700.0 176.652,38 339020 2.500.1 40.000,00 TOTAL R$ 1.335.312,72

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.497, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74712752) SEI 0035.001521/2026-24 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74712752 e o código CRC BF448885.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001521/2026-24 SEI nº 74712752

Lei N° 6.497, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74712752) SEI 0035.001521/2026-24 / pg. 3