Metadados
- titulo
- Lei ordinária nº 6.496, de 23 de julho de 2026
- uf
- RO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6496
- data
- 2026-07-23
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.082.580,05, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – Alero.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº 141
- fonte
- https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14206
- arquivo
- https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14206/l6496.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei ordinária nº 6.496, de 23 de julho de 2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141 Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N° 6.496, DE 23 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.082.580,05, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.082.580,05 (quinze milhões oitenta e dois mil quinhentos e oitenta reais e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 15.082.580,05 ESTADO DE RONDÔNIA - ALERO
Lei N° 6.496, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74710617) SEI 0035.002116/2026-23 / pg. 1
POTENCIALIZAR A GESTÃO DE 01.001.01.126.1006.2405 TECNOLOGIA DA 449040 2.755.0 1.553.936,00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
449040 2.899.0 13.528.644,05 TOTAL R$ 15.082.580,05
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74710617 e o código CRC 3C3974B5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002116/2026-23 SEI nº 74710617
Lei N° 6.496, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74710617) SEI 0035.002116/2026-23 / pg. 2