Metadados
- titulo
- Lei ordinária nº 6.495, de 23 de julho de 2026
- uf
- RO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6495
- data
- 2026-07-23
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 34.035,09, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº 141
- fonte
- https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14205
- arquivo
- https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14205/l6495.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei ordinária nº 6.495, de 23 de julho de 2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141 Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N° 6.495, DE 23 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 34.035,09, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 34.035,09 (trinta e quatro mil trinta e cinco reais e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme
Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Lei N° 6.495, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74690738) SEI 0035.002079/2026-53 / pg. 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 34.035,09 ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.009.04.122.1015.2087 449052 2.755.0 34.035,09 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 34.035,09
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74690738 e o código CRC F6EE31FE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002079/2026-53 SEI nº 74690738
Lei N° 6.495, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74690738) SEI 0035.002079/2026-53 / pg. 2