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EstadualRO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei ordinária nº 6.494, de 23 de julho de 2026
uf
RO
tipo
Lei Ordinária
numero
6494
data
2026-07-23
ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.301.075,93, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social – Feas.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 141
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14204
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14204/l6494.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei ordinária nº 6.494, de 23 de julho de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141 Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N° 6.494, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.301.075,93, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.301.075,93 (um milhão trezentos e um mil setenta e cinco reais e noventa e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme

Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025 apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 1.301.075,93 FEAS

Lei N° 6.494, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74697596) SEI 0035.002089/2026-99 / pg. 1

FORTALECER A GESTÃO DO 23.012.08.244.2168.2061 SISTEMA ÚNICO DE 339014 2.660.0 25.911,40 ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

339030 2.660.0 68.019,45 339032 2.660.0 679,96 339033 2.660.0 46.927,05 339039 2.660.0 9.478,09 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA 23.012.08.244.2168.2074 339014 2.660.0 74.402,22 ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339030 2.660.0 124.283,78 339033 2.660.0 24.000,00 339039 2.660.0 111.442,34 PROMOVER GESTÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, MONITORAMENTO, 23.012.08.244.2168.4082 339014 2.660.0 239.855,00 AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS PROMOVER A GESTÃO E ARTICULAÇÃO ESTADUAL PARA O 23.012.08.244.2169.4083 DESENVOLVIMENTO 339014 2.660.0 79.791,28 INTERSETORIAL DE ESTRATÉGIAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA 339030 2.660.0 171.289,42 339033 2.660.0 54.000,00 339039 2.660.0 146.112,48 MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO 23.012.08.245.2168.2510 INSTITUCIONAL PARA A 339039 2.660.0 84.280,26 PESSOA IDOSA - PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE 339030 2.600.0 6.603,20 339014 2.660.0 14.000,00 339033 2.660.0 20.000,00

TOTAL R$ 1.301.075,93

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.494, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74697596) SEI 0035.002089/2026-99 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74697596 e o código CRC B2DA2E95.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002089/2026-99 SEI nº 74697596

Lei N° 6.494, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74697596) SEI 0035.002089/2026-99 / pg. 3