Metadados
- titulo
- Lei ordinária nº 6.494, de 23 de julho de 2026
- uf
- RO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6494
- data
- 2026-07-23
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.301.075,93, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social – Feas.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº 141
- fonte
- https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14204
- arquivo
- https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14204/l6494.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei ordinária nº 6.494, de 23 de julho de 2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141 Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N° 6.494, DE 23 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.301.075,93, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.301.075,93 (um milhão trezentos e um mil setenta e cinco reais e noventa e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme
Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025 apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 1.301.075,93 FEAS
Lei N° 6.494, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74697596) SEI 0035.002089/2026-99 / pg. 1
FORTALECER A GESTÃO DO 23.012.08.244.2168.2061 SISTEMA ÚNICO DE 339014 2.660.0 25.911,40 ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
339030 2.660.0 68.019,45 339032 2.660.0 679,96 339033 2.660.0 46.927,05 339039 2.660.0 9.478,09 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA 23.012.08.244.2168.2074 339014 2.660.0 74.402,22 ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339030 2.660.0 124.283,78 339033 2.660.0 24.000,00 339039 2.660.0 111.442,34 PROMOVER GESTÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, MONITORAMENTO, 23.012.08.244.2168.4082 339014 2.660.0 239.855,00 AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS PROMOVER A GESTÃO E ARTICULAÇÃO ESTADUAL PARA O 23.012.08.244.2169.4083 DESENVOLVIMENTO 339014 2.660.0 79.791,28 INTERSETORIAL DE ESTRATÉGIAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA 339030 2.660.0 171.289,42 339033 2.660.0 54.000,00 339039 2.660.0 146.112,48 MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO 23.012.08.245.2168.2510 INSTITUCIONAL PARA A 339039 2.660.0 84.280,26 PESSOA IDOSA - PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE 339030 2.600.0 6.603,20 339014 2.660.0 14.000,00 339033 2.660.0 20.000,00
TOTAL R$ 1.301.075,93
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.494, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74697596) SEI 0035.002089/2026-99 / pg. 2
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002089/2026-99 SEI nº 74697596
Lei N° 6.494, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74697596) SEI 0035.002089/2026-99 / pg. 3