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EstadualRO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei ordinária nº 6.493, de 23 de julho de 2026
uf
RO
tipo
Lei Ordinária
numero
6493
data
2026-07-23
ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.351.696,43, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 141
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14203
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14203/l6493.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei ordinária nº 6.493, de 23 de julho de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141 Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N° 6.493, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.351.696,43, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.351.696,43 (trinta e cinco milhões trezentos e cinquenta e um mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Lei N° 6.493, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74690518) SEI 0035.001816/2026-09 / pg. 1

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO 35.351.696,43 INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER INCENTIVAR A PROMOÇÃO 11.013.22.661.2000.4147 DO DESENVOLVIMENTO 339139 2.899.0 1.535.954,00 ECONÔMICO 335041 2.899.0 1.666.130,67 339039 2.899.0 1.078.000,00 339040 2.899.0 1.535.000,00 449051 2.899.0 10.629.038,93 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.013.23.691.2000.4145 339014 2.899.0 100.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 339039 2.899.0 9.345.993,92 334041 2.899.0 600.000,00 335041 2.899.0 2.402.855,00 PROMOVER A ATRAÇÃO 11.013.23.691.2000.4146 335041 2.899.0 960.000,00 DE INVESTIMENTOS 339014 2.899.0 136.711,60 339033 2.899.0 112.001,68 339030 2.899.0 75.000,00 339032 2.899.0 40.000,00 339036 2.899.0 42.477,40 339039 2.899.0 1.271.405,23 GERAR E PRODUZIR 11.013.23.692.2000.4148 GEOINTELIGÊNCIA DE 339040 2.899.0 3.821.128,00 DADOS ECONÔMICOS TOTAL R$ 35.351.696,43

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.493, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74690518) SEI 0035.001816/2026-09 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74690518 e o código CRC ECF0DFD5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001816/2026-09 SEI nº 74690518

Lei N° 6.493, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74690518) SEI 0035.001816/2026-09 / pg. 3