Metadados
- titulo
- Lei ordinária nº 6.492, de 23 de julho de 2026
- uf
- RO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6492
- data
- 2026-07-23
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 200.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa-RO.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº 141
- fonte
- https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14202
- arquivo
- https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14202/l6492.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei ordinária nº 6.492, de 23 de julho de 2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141 Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N° 6.492, DE 23 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 200.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa- RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa-RO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2° Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, assim como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1446 - MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, vinculada ao Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na unidade orçamentária Agevisa-RO, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Lei N° 6.492, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74690665) SEI 0035.001972/2026-61 / pg. 1
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE 200.000,00 RONDÔNIA - AGEVISA-RO
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.034.10.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 1.500.0 200.000,00 UNIDADE TOTAL R$ 200.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE 200.000,00 RONDÔNIA - AGEVISA-RO MANTER PRESTADORES 17.034.10.122.1015.1446 VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS 339093 1.500.0 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
ANEXO III
Tipo de Ação: Projeto.
Incentivar e garantir a participação da sociedade nos órgãos ou entidades públicas de qualquer natureza, integrantes da estrutura administrativa do Finalidade da Ação: Poder Executivo do estado de Rondônia, selecionando cidadãos para serviços voluntários sociais, profissionais e prestação voluntária de serviços administrativos.
Lei N° 6.492, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74690665) SEI 0035.001972/2026-61 / pg. 2
Os prestadores atuarão na organização, triagem e controle de processos administrativos; sistematização de dados, planilhas, relatórios e documentos técnicos; apoio em ações educativas, campanhas, eventos e atividades de promoção da saúde; apoio às atividades de comunicação institucional e mobilização social; apoio no atendimento, orientação inicial e organização Modo de Execução: de fluxos internos; apoio em atividades de arquivo, digitalização, conferência documental e organização administrativa; apoio técnico complementar, quando compatível com a formação do voluntário e com as normas profissionais aplicáveis; apoio às atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações institucionais; suporte operacional às áreas técnicas da vigilância em saúde. Função: Saúde (10). Subfunção: Administração Geral (122). Esfera: Seguridade. Descrição do produto: Prestadores Voluntários. Unidade de medida: Unidade. Forma de Direta. Implementação:
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74690665 e o código CRC 8BF97F45.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001972/2026-61 SEI nº 74690665
Lei N° 6.492, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74690665) SEI 0035.001972/2026-61 / pg. 3