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EstadualRO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei ordinária nº 6.491, de 23 de julho de 2026
uf
RO
tipo
Lei Ordinária
numero
6491
data
2026-07-23
ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.801.800,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 141
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14201
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14201/l6491.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei ordinária nº 6.491, de 23 de julho de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141 Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N° 6.491, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.801.800,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.801.800,00 (trinta e cinco milhões oitocentos e um mil e oitocentos reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS 35.801.800,00 SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU

Lei N° 6.491, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74698973) SEI 0035.002184/2026-92 / pg. 1

MANTER AS ATIVIDADES DA ESCOLA DA 03.011.02.122.1017.2451 MAGISTRATURA DE 339030 2.759.0 69.900,00 RONDÔNIA

339039 2.759.0 66.000,00 449052 2.759.0 91.100,00 REFORMAR O FÓRUM DA 03.011.02.122.2065.1630 COMARCA DE GUAJARÁ 449051 2.759.0 1.800.000,00 MIRIM/RO REFORMAR E AMPLIAR O 03.011.02.122.2065.1632 CENTRO DE APOIO 449051 2.759.0 3.500.000,00 LOGÍSTICO MANTER AS ATIVIDADES 03.011.02.122.2073.2449 ADMINISTRATIVAS DO 339014 2.759.0 795.000,00 PJRO 339030 2.759.0 108.000,00 339033 2.759.0 415.000,00 339035 2.759.0 300.000,00 339039 2.759.0 2.750.000,00 339093 2.759.0 18.000,00 449052 2.759.0 8.691.900,00 MANTER A TECNOLOGIA 03.011.02.126.1013.4203 DA INFORMAÇÃO E 339030 2.759.0 19.100,00 COMUNICAÇÃO DO PJRO 339040 2.759.0 1.912.200,00 449052 2.759.0 12.541.800,00 PROMOVER A FORMAÇÃO CONTINUADA DE MAGISTRADOS (AS) E SERVIDORES (AS) DO 03.011.02.128.1017.2478 PODER JUDICIÁRIO E 339014 2.759.0 491.900,00 DEMAIS PESSOAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA 339033 2.759.0 373.800,00 339039 2.759.0 983.700,00 339093 2.759.0 118.100,00 PROMOVER CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E 03.011.02.128.1017.4081 FOMENTO A PESQUISA E 339014 2.759.0 22.700,00 EXTENSÃO

339033 2.759.0 45.400,00

Lei N° 6.491, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74698973) SEI 0035.002184/2026-92 / pg. 2

339039 2.759.0 453.700,00 339020 2.759.0 234.500,00 TOTAL R$ 35.801.800,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74698973 e o código CRC EBBBD790.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002184/2026-92 SEI nº 74698973

Lei N° 6.491, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74698973) SEI 0035.002184/2026-92 / pg. 3