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EstadualRO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei ordinária nº 6.490, de 23 de julho de 2026
uf
RO
tipo
Lei Ordinária
numero
6490
data
2026-07-23
ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.570.011,24, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 141
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14200
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14200/l6490.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei ordinária nº 6.490, de 23 de julho de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141 Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N° 6.490, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.570.011,24, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.570.011,24 (um milhão quinhentos e setenta mil onze reais e vinte e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme

Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 1.570.011,24 SEAGRI

Lei N° 6.490, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74695007) SEI 0035.001645/2026-18 / pg. 1

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.001.20.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339014 2.501.0 150.000,00 UNIDADE

339030 2.501.0 192.031,57 339033 2.501.0 50.000,00 339039 2.501.0 797.614,66 449052 2.501.0 150.000,00 449052 2.755.0 230.365,01 TOTAL R$ 1.570.011,24

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74695007 e o código CRC 8371B276.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001645/2026-18 SEI nº 74695007

Lei N° 6.490, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74695007) SEI 0035.001645/2026-18 / pg. 2