Metadados
- titulo
- Lei ordinária nº 6.489, de 23 de julho de 2026
- uf
- RO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6489
- data
- 2026-07-23
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.470.025,54, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº 141
- fonte
- https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14199
- arquivo
- https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14199/l6489.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei ordinária nº 6.489, de 23 de julho de 2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141 Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N° 6.489, DE 23 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.470.025,54, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.470.025,54 (treze milhões quatrocentos e setenta mil vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 17.012.10.122.1015.2234 319016 1.500.0 13.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Lei N° 6.489, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74689208) SEI 0035.002106/2026-98 / pg. 1
319011 1.500.0 470.025,54 TOTAL R$ 13.470.025,54
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
ATENDER A SERVIDORES 17.012.10.122.1015.2091 339046 1.500.0 13.470.025,54 COM AUXÍLIOS TOTAL R$ 13.470.025,54
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74689208 e o código CRC 7DF91C6D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002106/2026-98 SEI nº 74689208
Lei N° 6.489, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74689208) SEI 0035.002106/2026-98 / pg. 2