§Leis.br
← Nova busca

EstadualRO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei ordinária nº 6.487, de 23 de julho de 2026
uf
RO
tipo
Lei Ordinária
numero
6487
data
2026-07-23
ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 779.713,80, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 141
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14197
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14197/l6487.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei ordinária nº 6.487, de 23 de julho de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141 Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N° 6.487, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 779.713,80, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 779.713,80 (setecentos e setenta e nove mil setecentos e treze reais e oitenta centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, proveniente de arrecadação da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada na Fonte 1.552.0.00001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

SECRETARIA DE ESTADO 779.713,80 DA EDUCAÇÃO - SEDUC

Lei N° 6.487, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74688518) SEI 0035.001721/2026-87 / pg. 1

COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339030 1.552.0 646.658,00 FUNDAMENTAL COMBATER O ABANDONO 16.001.12.362.2157.4042 339030 1.552.0 133.055,80 ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO TOTAL R$ 779.713,80

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo de Valor

TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 17145201 A 1.552.0 779.713,80 NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRINCIPAL TOTAL R$ 779.713,80

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74688518 e o código CRC 78144223.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001721/2026-87 SEI nº 74688518

Lei N° 6.487, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74688518) SEI 0035.001721/2026-87 / pg. 2