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EstadualRO · Lei Complementar

Metadados
titulo
Lei Complementar nº 1.345, de 28 de julho de 2026
uf
RO
tipo
Lei Complementar
numero
1345
data
2026-07-28
ementa
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, e dá outras providências.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 144
fonte
https://sapl.al.ro.leg.br/norma/14213
arquivo
https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/14213/lc1345.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Complementar nº 1.345, de 28 de julho de 2026

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 144 Disponibilização: 28/07/2026 Publicação: 28/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR N° 1.345, DE 28 DE JULHO DE 2026.

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 303, de 26 de julho de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica alterado o inciso III do art. 20 da Lei Complementar n° 303, de 26 de julho de 2004, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20. .......................................................................

.......................................................................................

III - Gratificação pelo exercício da função temporária de Coordenadores de Grupos de Atuação Especial, Coordenadores de Promotorias de Justiça e atuação junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, de até 10% (dez por cento) do subsídio de Procurador de Justiça.” (NR)

Art. 2° Ficam criados e incorporados ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, passando a integrar o Anexo I (CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO), PARTE I (ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR), da Lei Complementar n° 303, de 2004, 1 (um) cargo de Procurador de Justiça, referência MP-MEM-5; 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de 3ª entrância, referência MP-MEM-4; 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de 2ª entrância, referência MP-MEM-3; e 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto, referência MP-MEM-1.

Art. 3° Ficam criados e incorporados ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, passando a integrar o Anexo II (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS), Parte I (CARGOS EM COMISSÃO), da Lei Complementar n° 303, de 2004, 1 (um) cargo de Coordenador Pedagógico, referência MP-DAS-03; 1 (um) cargo de Designer Instrucional, referência MP-DAS-04; 7 (sete) cargos de Assessor Jurídico, referência MP-DAS-06; e 7 (sete) cargos de Assessor Jurídico, referência MP-DAS-07.

Art. 4° Fica extinto o cargo de Coordenadora do Canal da Ouvidoria das Mulheres, referência MP-DAS-04, previsto no Anexo II (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS), Parte I (CARGOS EM COMISSÃO) e sua respectiva descrição, constante no Anexo VII (ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS), Parte I (ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR) da Lei Complementar n° 303, de 2004.

Lei Complementar N° 1.345, DE 28 DE JULHO DE 2026. (74818419) SEI 0005.004257/2026-38 / pg. 1

Art. 5° Ficam criados e incorporados ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, passando a integrar o Anexo II (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS), PARTE III (FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS), da Lei Complementar n° 303, de 2004, 5 (cinco) Funções Temporárias de Membros de Coordenador de Grupo de Atuação Especial, referência MP-FTM-02; 12 (doze) Funções Temporárias de Coordenador de Núcleo de Atuação Especializada, referência MP-FTM-01; 1 (uma) Função Temporária de Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional, referência MP-FTM-01; e 1 (uma) Função Temporária de Coordenador da Ouvidoria das Mulheres, referência MP-FTM-01.

Art. 6° Fica acrescida à Parte I (ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR) do Anexo VII (ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR) da Lei Complementar n° 303, de 2004, a descrição das atribuições dos cargos de Coordenador Pedagógico e de Designer Instrucional.

Art. 7° Fica acrescida à Parte III (ATIVIDADES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS) do Anexo VII (ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS) da Lei Complementar n° 303, de 2004, a descrição das atribuições da Função Temporária de Coordenador da Ouvidoria das Mulheres.

Art. 8° Fica alterado o Anexo I, Parte I, da Lei Complementar n° 303, de 2004, na forma do

Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 9° Fica alterado o Anexo II, Partes II e III, da Lei Complementar n° 303, de 2004, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 10. Fica alterado o Anexo VII, Parte I, da Lei Complementar n° 303, de 2004, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 11. Fica revogado o inciso I do caput do art. 9° da Lei Complementar n° 303, de 2004.

Art. 12. Os dispositivos constantes nesta Lei Complementar que tenham impacto financeiro só terão eficácia após ato específico do Procurador-Geral de Justiça, precedido de demonstração individual de disponibilidade orçamentária e financeira, nos moldes exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Rondônia, 28 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

Lei Complementar N° 1.345, DE 28 DE JULHO DE 2026. (74818419) SEI 0005.004257/2026-38 / pg. 2

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 146 Disponibilização: 30/07/2026 Publicação: 30/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Casa Civil - CASA CIVIL Diretoria Técnica Legislativa - CASACIVIL-DITELGAB

ADENDO

REPUBLICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.345, DE 28 DE JULHO DE 2026. (*)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PARTE I

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: MP-NS Cargo Escolaridade Padrão Quantidade Analista Contábil Bacharel em Ciências Contábeis 01 a 30 20 Nível Superior completo Analista de Informações e Pesquisas 01 a 30 30 (nível de bacharelado) Nível Superior Completo na área de Analista de Redes e Comunicação de Dados 01 a 30 18 TI Nível Superior Completo na área de Analista de Sistemas 01 a 30 25 TI Nível Superior Completo na área de Analista de Suporte Computacional 01 a 30 25 TI Analista em Administração Bacharel em Administração 01 a 30 15 Analista em Agronomia Bacharel em Agronomia 01 a 30 08 Analista em Arquitetura Bacharel em Arquitetura 01 a 30 12 Bacharel em Ciências Sociais Analista em Assistência Social Bacharel em Serviço Social Analista em Serviço Social (Lei Complementar n° 1.301, n° 01 a 30 15 (LC n° 1.301, n° de 15/9/25) de 15/9/25) Analista em Auditoria Bacharel em Ciências Contábeis 01 a 30 10 Analista em Biblioteconomia Bacharel em Biblioteconomia 01 a 30 05 Analista em Biologia Bacharel em Biologia 01 a 30 08 Analista em Economia Bacharel em Ciências Econômicas 01 a 30 10

Adendo ANEXO ÚNICO - REPUBLICAÇÃO (74954657) SEI 0005.004257/2026-38 / pg. 1

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: MP-NS Analista em Enfermagem (Extinto pela Lei Complementar n° 1.311, de Bacharel em Enfermagem 01 a 30 06 5/12/2025) Analista em Engenharia Civil Bacharel em Engenharia Civil 01 a 30 14 Analista em Engenharia Elétrica Bacharel em Engenharia Elétrica 01 a 30 08 Analista em Engenharia Florestal Bacharel em Engenharia Florestal 01 a 30 08 Analista em Engenharia Sanitária Bacharel em Engenharia Sanitária 01 a 30 08 Analista em Estatística Bacharel em Estatística 01 a 30 10 Analista em Geologia Bacharel em Geologia 01 a 30 08 Nível Superior completo Analista em Geoprocessamento 01 a 30 15 (nível de bacharelado) Analista em Jornalismo Bacharel em Comunicação Social 01 a 30 08 Analista em Nutrição (Extinto pela Lei Bacharel em Nutrição 01 a 30 04 Complementar n° 1.311, de 5/12/2025) Bacharelado ou Licenciatura Curta Analista em Pedagogia 01 a 30 10 ou Plena em Pedagogia Analista em Psicologia Bacharel em Psicologia 01 a 30 22 Analista em Redação Bacharel em Letras 01 a 30 08 Analista em Sociologia Bacharel em Sociologia 01 a 30 04 Analista Processual Bacharel em Direito 01 a 30 11 Nível Superior Completo na área de Analista Programador 01 a 30 35 TI

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL CÓDIGO: MP-NS SUPERIOR Cargo Escolaridade Padrão Quantidade 01 a 30 359 Analista do Ministério Público Ensino Superior em nível de (Redação dada (Redação dada pela (Redação dada pela Lei graduação (Redação dada pela pela Lei Complementar Complementar n° 1.311 de Lei Complementar n° 1.311, de Lei Complementar n° 1.311, de 5/12/2025) 5/12/2025) n° 1.311, de 5/12/2025) 5/12/2025)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: MP-NSM Cargo Escolaridade Padrão Quantidade

Médico (Extinto pela Lei Complementar n° Bacharel em 1.311, de 5/12/2025) 01 a 30 08 Medicina GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: MP-MEM Cargo Escolaridade Padrão Quantidade Procurador(a) de Justiça Bacharel em Direito MP-MEM-5 25

Adendo ANEXO ÚNICO - REPUBLICAÇÃO (74954657) SEI 0005.004257/2026-38 / pg. 2

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: MP-NSM Promotor(a) de Justiça de 3ª Entrância Bacharel em Direito MP-MEM-4 76

Promotor(a) de Justiça de 2ª Entrância Bacharel em Direito MP-MEM-3 55 Promotor de Justiça de 1ª Entrância Bacharel em Direito MP-MEM-2 20 Promotor(a) de Justiça de Substituto Bacharel em Direito MP-MEM-1 30

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS

PARTE I

CARGOS EM COMISSÃO

CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE ASSESSOR DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS MP-DAS-05 1 ASSESSOR DE CERIMONIAL MP-DAS-07 1 ASSESSOR DE ESTRATÉGIA E PROJETOS MP-DAS-05 1 ASSESSOR DE GOVERNANÇA DA SG MP-DAS-07 1 ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA DE TI MP-DAS-05 2 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO MP-DAS-07 4 ASSESSOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS MP-DAS-07 1 ASSESSOR DE SERVIÇOS DE TI MP-DAS-05 1 ASSESSOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MP-DAS-05 2 ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS MP-DAS-05 1 ASSESSOR DE REGISTROS E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS MP-DAS-05 1 ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS MP-DAS-05 1 ASSESSOR DE QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA DO MP-DAS-05 1 TRABALHO ASSESSOR EXECUTIVO DO PGJ MP-DAS-06 1 ASSESSOR(A) JURÍDICO*** MP-DAS-06 43 ASSESSOR(A) JURÍDICO*** MP-DAS-07 84 ASSESSOR LEGISLATIVO MP-DAS-07 1 ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-01 50 ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-02 43 ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-03 84 ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-04 22 ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-05 28 ASSISTENTE JURÍDICO* MP-DAS-03A ASSISTENTE JURÍDICO** MP-DAS-04 286

CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS MP-DAS-06 1 CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO MP-DAS-06 1 CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO MP-DAS-06 1

Adendo ANEXO ÚNICO - REPUBLICAÇÃO (74954657) SEI 0005.004257/2026-38 / pg. 3

CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE MP-DAS-06 1 CONTAS CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MP-DAS-06 1 CHEFE DA SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MP-DAS-06 1 CHEFE DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E MP-DAS-06 1 FINANCEIRA CHEFE DA SEÇÃO DE INDICADORES DE DESEMPENHO MP-DAS-06 1 CHEFE DA SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA MP-DAS-06 1 CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E REDES MP-DAS-06 1 CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA MP-DAS-06 1 CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS MP-DAS-06 1 CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES MP-DAS-06 1 CHEFE DE CARTÓRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL MP-DAS-05 24 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE MP-DAS-07 1 PESSOAS CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL MP-DAS-07 1 CHEFE DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL MP-DAS-07 1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS MP-DAS-07 1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES MP-DAS-07 1 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS MP-DAS-07 1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO MP-DAS-07 1 CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA-GERAL MP-DAS-08 1 CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL MP-DAS-04 1 CHEFE DO CARTÓRIO ADMINISTRATIVO DA CGMP MP-DAS-08 1 CHEFE DO CARTÓRIO ADMINISTRATIVO DA PGJ MP-DAS-08 1 CHEFE DO CARTÓRIO ADMINISTRATIVO DAS MP-DAS-08 1 SUBPROCURADORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MP-DAS-07 1 DE TI CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL MP-DAS-07 1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PROCESSUAL E MP-DAS-07 1 CONTROLE DE INFORMAÇÕES CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TI MP-DAS-07 1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MP-DAS-07 1 CHEFE DO LABORATÓRIO DE COLABORAÇÃO E INOVAÇÃO MP-DAS-08 1 CHEFE DA SEÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE MP-DAS-06 1 CHEFE DA SEÇÃO DE REMUNERAÇÃO MP-DAS-06 1 CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO E MP-DAS-06 1 DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL CHEFE DO SETOR DE PREGÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS MP-DAS-04 1

Adendo ANEXO ÚNICO - REPUBLICAÇÃO (74954657) SEI 0005.004257/2026-38 / pg. 4

CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE DIRETOR DE CONTROLE INTERNO MP-DAS-09 1 DIRETOR ADMINISTRATIVO MP-DAS-09 1 DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS MP-DAS-09 1 DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MP-DAS-09 1 DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS MP-DAS-09 1 DIRETOR EXECUTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO MP-DAS-08 1 PÚBLICO GERENTE DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA MP-DAS-08 1 OFICIAL DE GABINETE DA PGJ MP-DAS-07 1 OFICIAL DE GABINETE DA CGMP MP-DAS-07 1 OFICIAL DE GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE MP-DAS-07 1 JUSTIÇA ADMINISTRATIVA OFICIAL DE GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE MP-DAS-07 1 JUSTIÇA JURÍDICA CHEFE DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MP-DAS-06 1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E MP-DAS-07 1 MEDIAÇÕES FISCAIS AUDITOR-CHEFE MP-DAS-09 1 ASSESSOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA MP-DAS-05 1 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E APOIO LOGÍSTICO MP-DAS-05 1 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES MP-DAS-05 1 CHEFE DO SETOR DE GERENCIAMENTO DE CONTRATOS E MP-DAS-04 1 REGISTRO DE PREÇOS ASSESSOR DE PROJETOS GRÁFICOS MP-DAS-07 1 ASSESSOR DE PUBLICIDADE, MARKETING E CRIAÇÃO MP-DAS-07 1 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO JORNALÍSTICA MP-DAS-07 1 ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS MP-DAS-07 1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS E INFORMAÇÕES DE MP-DAS-07 1 MEMBROS COORDENADORA DO CANAL DA OUVIDORIA DAS MP-DAS-04 1 MULHERES*** SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA MP-DAS-07 1 COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO*** MP-DAS-03 1

DESIGNER INSTRUCIONAL *** MP-DAS-04 1 *Com vigência no período de 1° de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026. ** Com vigência a partir de 1° de janeiro de 2027. *** Com vigência a partir de 1° de agosto de 2026.

PARTE III

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS

FUNÇÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE

Adendo ANEXO ÚNICO - REPUBLICAÇÃO (74954657) SEI 0005.004257/2026-38 / pg. 5

FUNÇÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MP-FTM-06 1

CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MP-FTM-05 1 SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO MP-FTM-05 1 SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICO MP-FTM-05 1 SECRETÁRIO-GERAL MP-FTM-04 1 DIRETOR DO NÚCLEO RECURSAL MP-FTM-03 1 OUVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MP-FTM-03 1 CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL MP-FTM-03 1 CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL MP-FTM-03 1 CHEFE DE GABINETE DAS SUPROCURADORIAS-GERAIS DE MP-FTM-03 1 JUSTIÇA CONSELHEIRO DO CSMP MP-FTM-03 7 DIRETOR DO CENTRO DE ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS MP-FTM-03 1 DIRETOR DO CENTRO DE ATIVIDADES JUDICIAIS MP-FTM-03 1 DIRETOR DO CENTRO DE CONTROLE DISCIPLINAR MP-FTM-03 1 DIRETOR DO CENTRO DE CONTROLE INSTITUCIONAL MP-FTM-03 1 DIRETOR-GERAL DA EMPRO MP-FTM-03 1 COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO MP-FTM-03 1 COORDENADOR(A) DE GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL MP-FTM-02 15 COORDENADOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA MP-FTM-02 24 COORDENADOR DE PROTEÇÃO DE DADOS MP-FTM-02 1 COORDENADOR DE GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MP-FTM-02 1 DIRETOR DE CENTRO DE APOIO OPERACIONAL MP-FTM-03 1 SECRETÁRIO-GERAL DO CIRA MP-FTM-02 1 COORDENADOR(A) DE NÚCLEO DE ATUAÇÃO MP-FTM-01 27 ESPECIALIZADA SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR MP-FTM-01 1 SECRETÁRIO(A) DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE MP-FTM-01 1 JUSTIÇA SECRETÁRIO(A) DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS MP-FTM-01 1 COORDENADOR(A) DO GABINETE DE SEGURANÇA MP-FTM-01 1 INSTITUCIONAL COORDENADOR(A) DA OUVIDORIA DAS MULHERES MP-FTM-01 1

……………………………………………………...........................................................................

ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS

PARTE I

Adendo ANEXO ÚNICO - REPUBLICAÇÃO (74954657) SEI 0005.004257/2026-38 / pg. 6

ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

* Coordenadora do Canal da Ouvidoria das Mulheres - Receber, registrar e encaminhar denúncias relacionadas a discriminação, assédio, violência ou quaisquer outras violações dos direitos das mulheres; garantir um ambiente acolhedor e seguro para que as mulheres possam expressar suas preocupações sem medo de retaliação; mediar conflitos relacionados a questões de gênero e buscar soluções adequadas; atuar em conjunto com outras unidades do MPRO e/ou órgãos externos para resolver casos de maneira justa e eficiente; fomentar a realização de eventos, workshops e campanhas de sensibilização focados na eliminação das desigualdades de gênero; coletar e analisar dados sobre as queixas recebidas para identificar padrões e fornecer recomendações para mudanças sistêmicas; elaborar relatórios periódicos para a administração sobre o andamento dos casos e as melhorias implementadas; colaborar com outras entidades e organizações para fortalecer redes de apoio e amplificar a voz das mulheres; promover a interlocução junto à Empro, para fomentar a capacitação e suporte para a equipe da ouvidoria sobre questões de gênero e direitos das mulheres; assegurar que todos os colaboradores estejam informados sobre o processo de denúncia e as medidas de apoio disponíveis; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.

* Coordenador Pedagógico - Supervisionar o desenvolvimento didático-pedagógico dos cursos ofertados pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia - EMPRO, especialmente os de pós- graduação lato sensu, assegurando a qualidade acadêmica e o cumprimento dos projetos pedagógicos institucionais. Orientar coordenadores de curso e docentes quanto a metodologias de ensino, avaliação e organização curricular. Apoiar a elaboração, revisão e atualização de projetos pedagógicos de cursos, trilhas de aprendizagem e instrumentos de avaliação. Monitorar calendários acadêmicos, prazos de entrega de atividades e frequência de docentes e discentes, promovendo o cumprimento dos cronogramas institucionais. Atuar em articulação permanente com a Secretaria Acadêmica na resolução de pendências acadêmicas e administrativas relacionadas a discentes e docentes. Contribuir para a padronização de fluxos pedagógicos, o acompanhamento de resultados e o aperfeiçoamento contínuo das ações formativas da EMPRO. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

* Designer Instrucional - Planejar, desenvolver e avaliar as ações educacionais da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia - EMPRO, em modalidade presencial, híbrida ou a distância, assegurando o alinhamento entre objetivos de aprendizagem, estratégias metodológicas, materiais didáticos e instrumentos de avaliação. Estruturar trilhas de aprendizagem e roteiros instrucionais, adequando conteúdos às características dos públicos-alvo e às diretrizes pedagógicas institucionais. Revisar, organizar e adaptar materiais didáticos produzidos por docentes, garantindo consistência, acessibilidade e adequação às normas acadêmicas. Planejar, configurar, executar e gerenciar as atividades dos ambientes virtuais de aprendizagem - AVA utilizados na oferta de cursos a distância e híbridos, incluindo parametrização de salas, recursos e avaliações. Prestar apoio técnico-pedagógico a docentes e equipes internas no desenvolvimento de ações formativas. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

……………………………………………………………………………...........................................................................

PARTE III

ATIVIDADES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS

* Coordenador(a) da Ouvidoria das Mulheres - Receber, registrar e encaminhar denúncias relacionadas a discriminação, assédio, violência ou quaisquer outras violações dos direitos das mulheres; garantir um ambiente acolhedor e seguro para que as mulheres possam expressar suas preocupações sem medo de retaliação; mediar conflitos relacionados a questões de gênero e buscar soluções adequadas; atuar em conjunto com outras unidades do MPRO e/ou órgãos externos para resolver casos de maneira justa e eficiente; fomentar a realização de eventos, workshops e campanhas de sensibilização focados na eliminação das desigualdades de gênero; coletar e analisar dados sobre as queixas recebidas para identificar padrões e fornecer recomendações para mudanças sistêmicas; elaborar relatórios periódicos para a administração sobre o andamento dos casos e as melhorias implementadas; colaborar com outras entidades e organizações para fortalecer redes de apoio e amplificar a voz das mulheres; promover a interlocução junto à Empro, para fomentar a capacitação e suporte para a equipe da ouvidoria sobre questões de gênero e direitos das mulheres; assegurar que todos os colaboradores estejam informados sobre o processo de denúncia e as medidas de apoio disponíveis; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.” (NR)

(*) Republicação do Anexo Único da Lei Complementar n° 1.345, de 28 de julho de 2026, por ter constado incorreção material, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial do Estado de n° 144, de 28 de julho de

Adendo ANEXO ÚNICO - REPUBLICAÇÃO (74954657) SEI 0005.004257/2026-38 / pg. 7

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 30/07/2026, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74954657 e o código CRC 8C2FAF4F.

Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0005.004257/2026-38 SEI nº 74954657

Adendo ANEXO ÚNICO - REPUBLICAÇÃO (74954657) SEI 0005.004257/2026-38 / pg. 8