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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.850, de 07.08.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
data
2026-08-07
ementa
Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a Ponte de Zé de Basto.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/zzwoo54xzmv8jprwgdsks75sfvi3wz.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.850, de 07.08.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.850, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a Ponte de Zé de Bastos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Turístico e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a Ponte de Zé de Bastos, localizada no Município de Jardim do Seridó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.211 Data: 08.08.2026 Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Governadora