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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.868,de 09.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
data
2026-09-09
ementa
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Sítio Limoal.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/65286o60y8qplti7hcn3rfktiql223.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.868,de 09.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.868, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Sítio Limoal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Sítio Limoal, inscrita no CNPJ sob o nº 04.897.337/0001-02, com sede no município de Goianinha, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº. 16.233 Data: 10.09.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Governadora