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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.869,de 09.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
data
2026-09-09
ementa
Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte a vida e a obra da artista potiguar Anna Fernandêz.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/rd4eatamftxclh391lltppqzn1rex6.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.869,de 09.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.869, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte a vida e a obra da artista potiguar Anna Fernandêz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte a vida e a obra da artista potiguar Anna Fernandêz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº. 16.233 Data: 10.09.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Governadora