Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.869,de 09.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- data
- 2026-09-09
- ementa
- Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte a vida e a obra da artista potiguar Anna Fernandêz.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/rd4eatamftxclh391lltppqzn1rex6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.869,de 09.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.869, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte a vida e a obra da artista potiguar Anna Fernandêz.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte a vida e a obra da artista potiguar Anna Fernandêz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº. 16.233 Data: 10.09.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Governadora