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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.854, de 10.08.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
data
2026-08-10
ementa
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de São Francisco de Assis, localizada no Muni-cípio de Pedro Velho/RN.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/no1tw6hoxe73g0wcbxmxkf7pvrzepx.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.854, de 10.08.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.854, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de São Francisco de Assis, localizada no Município de Pedro Velho/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de São Francisco de Assis, situada no Município de Pedro Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.212 Data: 11.08.2026 Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Governadora