Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.854, de 10.08.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- data
- 2026-08-10
- ementa
- Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de São Francisco de Assis, localizada no Muni-cípio de Pedro Velho/RN.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/no1tw6hoxe73g0wcbxmxkf7pvrzepx.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.854, de 10.08.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.854, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de São Francisco de Assis, localizada no Município de Pedro Velho/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de São Francisco de Assis, situada no Município de Pedro Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.212 Data: 11.08.2026 Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora