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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.870,de 09.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
data
2026-09-09
ementa
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Agrário do Assentamento Passagem do Juazeiro.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/3827eysa3egmozl1dsv12h1dbq30ct.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.870,de 09.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.870, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Agrário do Assentamento Passagem do Juazeiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Agrário do Assentamento Passagem do Juazeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 07.972.513/0001-03, com sede no Município de Senador Elói de Souza, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.233 Data: 10.09.2026 Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Governadora