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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.915 de 09.10.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.915
data
2026-10-09
ementa
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o 56º Grupo de Escoteiros Cruzeiro do Sul, com sede no Município de Mossoró/RN.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/canrepypal0juuww8axmsb69y8n4ok.pdf
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária 12.915 de 09.10.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.915, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o 56º Grupo de Escoteiros Cruzeiro do Sul, com sede no Município de Mossoró/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o 056º Grupo de Escoteiros Cruzeiro do Sul, conhecido como Grupo Escoteiro Cruzeiro do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 07.450.996/0001-86, com sede no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.255 Data: 10.10.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Governadora