Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.915 de 09.10.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.915
- data
- 2026-10-09
- ementa
- Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o 56º Grupo de Escoteiros Cruzeiro do Sul, com sede no Município de Mossoró/RN.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/canrepypal0juuww8axmsb69y8n4ok.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Lei Ordinária 12.915 de 09.10.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.915, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o 56º Grupo de Escoteiros Cruzeiro do Sul, com sede no Município de Mossoró/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o 056º Grupo de Escoteiros Cruzeiro do Sul, conhecido como Grupo Escoteiro Cruzeiro do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 07.450.996/0001-86, com sede no Município de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.255 Data: 10.10.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Governadora