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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.914 de 09.10.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.914
data
2026-10-09
ementa
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores do Aglomerado Rural da Estrada do Fio.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/ln5sxvxh9nbjhlw8clrnten5q0atnr.pdf
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária 12.914 de 09.10.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.914, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores do Aglomerado Rural da Estrada do Fio.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores do Aglomerado Rural da Estrada do Fio, inscrita no CNPJ sob o nº 07.221.639/0001-46, com sede no Município de Bento Fernandes, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.255 Data: 10.10.2026 Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Governadora