Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.910 de 28.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.910
- data
- 2026-09-28
- ementa
- Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Mulheres, Jovens e Agricultores Familiares de Olho D'Água do Mato e Adjacências – AMJA.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/r3w3jb142rcyo82d7r1cz91nc9siua.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.910 de 28.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.910, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Mulheres, Jovens e Agricultores Familiares de Olho D'Água do Mato e Adjacências – AMJA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Mulheres, Jovens e Agricultores Familiares de Olho D'Água do Mato e Adjacências – AMJA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.042.752/0001-81, com sede no Município de Assú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE EXTRA Nº.136 Data: 28.09.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Governadora