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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.909 de 28.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.909
data
2026-09-28
ementa
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o S.E.R SAGI.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/lvxngpgqhf0te8c797dv1b6slbdxx0.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.909 de 28.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.909, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o S.E.R SAGI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o S.E.R SAGI, inscrita no CNPJ sob o nº 57.469.575/0001-75, com sede no Município de Baia Formosa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE EXTRA Nº.136 Data: 28.09.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Governadora