Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.909 de 28.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.909
- data
- 2026-09-28
- ementa
- Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o S.E.R SAGI.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/lvxngpgqhf0te8c797dv1b6slbdxx0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.909 de 28.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.909, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o S.E.R SAGI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o S.E.R SAGI, inscrita no CNPJ sob o nº 57.469.575/0001-75, com sede no Município de Baia Formosa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE EXTRA Nº.136 Data: 28.09.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Governadora