Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.905 de 23.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.905
- data
- 2026-09-23
- ementa
- Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta da língua espanhola como componente curricular nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio nas escolas da rede estadual de ensino
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/6wgfsmqyg2scu0bmufvta974h7emnv.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.905 de 23.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.905, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta da língua espanhola como componente curricular nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da oferta da língua espanhola como componente curricular nos anos finais do ensino fundamental, a partir do 6º ano, e em todas as séries do ensino médio nas escolas integrantes da rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A inclusão da língua espanhola na base curricular das escolas estaduais deverá ocorrer de forma a complementar e enriquecer o aprendizado dos estudantes, em consonância com as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1º A carga horária e a alocação da disciplina de língua espanhola na grade curricular serão definidas por ato da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC, respeitando as normas federais e estaduais vigentes, bem como a autonomia pedagógica das unidades escolares.
§ 2º A matrícula dos estudantes na disciplina de língua espanhola será facultativa, nos termos do disposto nos art. 26, § 5º, e art. 36 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e em conformidade com os parâmetros da Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.243 Data: 24.09.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Maria do Socorro da Silva Batista