Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.904 de 23.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.904
- data
- 2026-09-23
- ementa
- Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santa Teresinha, no Município de Tangará.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/1yilq5asi7iywte5s286cnfowrjlc1.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.904 de 23.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.904, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santa Teresinha, no Município de Tangará.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santa Teresinha, padroeira do Município de Tangará, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.243 Data: 24.09.2026 Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Claúdia Medeiros Suassuna