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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.904 de 23.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.904
data
2026-09-23
ementa
Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santa Teresinha, no Município de Tangará.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/1yilq5asi7iywte5s286cnfowrjlc1.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.904 de 23.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.904, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santa Teresinha, no Município de Tangará.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santa Teresinha, padroeira do Município de Tangará, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.243 Data: 24.09.2026 Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Claúdia Medeiros Suassuna