Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.903 de 23.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.903
- data
- 2026-09-23
- ementa
- Altera a Lei Estadual nº 10.536, de 3 de julho de 2019, que cria o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES).
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/85jgr7v70wcu3lwfittdu9k72p4bfn.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.903 de 23.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.903, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a Lei Estadual nº 10.536, de 3 de julho de 2019, que cria o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES) no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 10.536, de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º Os recursos financeiros para a operacionalização da modalidade Compra Direta serão oriundos de fontes do Orçamento Geral do Estado utilizadas para a aquisição de gêneros alimentícios.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.243 Data: 24.09.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Claúdia Medeiros Suassuna