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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.902 de 22.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.902
data
2026-09-22
ementa
Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/yyluh2thpt4y5onher8q57mdn8txun.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.902 de 22.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.902, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a cidade de Mossoró, neste Estado, no período compreendido entre os dias 28, 29 e 30 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.242 Data: 23.09.2026 Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA Governadora