Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.902 de 22.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.902
- data
- 2026-09-22
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/yyluh2thpt4y5onher8q57mdn8txun.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.902 de 22.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.902, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a cidade de Mossoró, neste Estado, no período compreendido entre os dias 28, 29 e 30 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.242 Data: 23.09.2026 Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA Governadora