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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.901 de 22.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.901
data
2026-09-22
ementa
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia dos Pescadores Z-55 Francisco Rodrigues da Rocha.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/dipgosc7tvhgzdnjmw0r9ykyyl2fb9.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.901 de 22.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.901, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia dos Pescadores Z-55 Francisco Rodrigues da Rocha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Colônia dos Pescadores Z-55 Francisco Rodrigues da Rocha, inscrita no CNPJ sob o nº 08.011.247/0001-15, com sede no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.242 Data: 23.09.2026 Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA Governadora