Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.899 de 22.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.899
- data
- 2026-09-22
- ementa
- Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Porto e Mar Futebol Clube.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/sxgku8iranqoepvgypucrf9xcw4aso.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.899 de 22.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.899, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Porto e Mar Futebol Clube.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Porto e Mar Futebol Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 12.702.486/0001-99, com sede no Município de Macau, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.242 Data: 23.09.2026 Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora