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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.899 de 22.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.899
data
2026-09-22
ementa
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Porto e Mar Futebol Clube.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/sxgku8iranqoepvgypucrf9xcw4aso.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.899 de 22.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.899, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Porto e Mar Futebol Clube.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Porto e Mar Futebol Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 12.702.486/0001-99, com sede no Município de Macau, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.242 Data: 23.09.2026 Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Governadora