Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.897 de 22.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.897
- data
- 2026-09-22
- ementa
- Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Leila Maria Moura de Carvalho Costa, com sede no Município de Upanema, neste Estado.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/6hhbdxyoxgaw7w0chfbno2xr7xavwl.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.897 de 22.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.897, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Leila Maria Moura de Carvalho Costa, com sede no Município de Upanema, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Leila Maria Moura de Carvalho Costa, com sede no Município de Upanema, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.009.626/0001-01, com sede no Município de Upanema, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº. 16.242 Data: 23.09.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Governadora