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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.895 de 21.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.895
data
2026-09-21
ementa
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes e Lactantes no Calendário Oficial do estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/xijxagjn6by1nwhihgz43nsw8za100.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.895 de 21.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.895, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes e Lactantes no Calendário Oficial do estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes e Lactantes, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 15 de agosto.

Art. 2º A Semana Estadual de que trata esta Lei será dedicada à divulgação dos direitos relacionados à saúde das gestantes, das lactantes e dos bebês, tais como assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, além dos direitos trabalhistas e sociais.

Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo organizar, coordenar e publicar as atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes e Lactantes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº. 16.241 Data: 22.09.2026 Pág. 02 FÁTIMA BEZERRA Governadora