Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.895 de 21.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.895
- data
- 2026-09-21
- ementa
- Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes e Lactantes no Calendário Oficial do estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/xijxagjn6by1nwhihgz43nsw8za100.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.895 de 21.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.895, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes e Lactantes no Calendário Oficial do estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes e Lactantes, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 15 de agosto.
Art. 2º A Semana Estadual de que trata esta Lei será dedicada à divulgação dos direitos relacionados à saúde das gestantes, das lactantes e dos bebês, tais como assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, além dos direitos trabalhistas e sociais.
Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo organizar, coordenar e publicar as atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes e Lactantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº. 16.241 Data: 22.09.2026 Pág. 02 FÁTIMA BEZERRA Governadora