§Leis.br
← Nova busca

EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.894 de 21.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.894
data
2026-09-21
ementa
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Mel de Jandaíra.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/2frwn7xd80f9fekqrasof8875bjn1e.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.894 de 21.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.894, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Mel de Jandaíra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Mel de Jandaíra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.241 Data: 22.09.2026 Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA Governadora