Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.894 de 21.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.894
- data
- 2026-09-21
- ementa
- Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Mel de Jandaíra.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/2frwn7xd80f9fekqrasof8875bjn1e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.894 de 21.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.894, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Mel de Jandaíra.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Mel de Jandaíra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.241 Data: 22.09.2026 Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA Governadora