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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.892 de 21.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.892
data
2026-09-21
ementa
Institui a campanha “Agosto Lilás”, referente ao mês de conscientização da sociedade potiguar sobre as violências doméstica e familiar contra as mulheres e meninas, e a inclui no Calendário Oficial.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/v9rvzinrnoxpm6wi9s4xnntrvx48ka.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.892 de 21.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.892, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a campanha “Agosto Lilás”, referente ao mês de conscientização da sociedade potiguar sobre as violências doméstica e familiar contra as mulheres e meninas, a ser realizada anualmente, e a inclui no Calendário Oficial do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha “Agosto Lilás”, referente ao mês de conscientização da sociedade potiguar sobre as violências doméstica e familiar contra as mulheres e meninas, a ser realizada anualmente.

Art. 2º A campanha “Agosto Lilás” fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º A Campanha prevê realização, no âmbito do Estado, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros e demais atividades para o público em geral durante todo o mês de agosto.

Art. 4º As ações da Campanha poderão ser realizadas pelos órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, conselhos e demais entidades interessadas, observado o respeito às competências institucionais e sem a criação de novas despesas para o Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.241 Data: 22.09.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara Francisco Canindé de Araújo Silva