§Leis.br
← Nova busca

EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.889 de 21.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.889
data
2026-09-21
ementa
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte o Casarão Antônio Ferreira Néo, localizado no Município de Mossoró.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/f978cl79jmaf1pdw4ak9wchxslkw2x.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.889 de 21.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.889, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte o Casarão Antônio Ferreira Néo, localizado no Município de Mossoró.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Histórico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte o Casarão Antônio Ferreira Néo, localizado no Município de Mossoró.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº. 16.241 Data: 22.09.2026 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Governadora