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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.888 de 18.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.888
data
2026-09-18
ementa
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Mineradores da Serra do Porção – COOMSP.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/y5jnffttf3hv856q4ad0nznt1dzcbg.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.888 de 18.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.888, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Mineradores da Serra do Porção – COOMSP.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Mineradores da Serra do Porção – COOMSP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.434.989/0001-68, com sede no Município de Ouro Branco, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº. 16.240 Data: 19.09.2026 Pág. 04 FÁTIMA BEZERRA Governadora