Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.887 de 18.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.887
- data
- 2026-09-18
- ementa
- Denomina Rodovia Janilson Ferreira trecho da RN-317 que se inicia na interseção com a BR-101, São José de Mipibu, e localidades de Ribeirinho, Manimbu, Curral Novo, até Laranjeiras do Abdias (Brejinho).
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/7ro66dy9lp24yte14p5j2dasple7n9.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.887 de 18.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.887, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Denomina de “Rodovia Janilson Ferreira” o trecho da Rodovia Estadual RN-317 que se inicia na interseção com a BR-101, no Município de São José de Mipibu, e se estende pelas localidades de Ribeirinho, Manimbu, Curral Novo, até Laranjeiras do Abdias (Brejinho), neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Rodovia Janilson Ferreira” o trecho da Rodovia Estadual RN-317 que se inicia na interseção com a BR-101, no Município de São José de Mipibu, e se estende pelas localidades de Ribeirinho, Manimbu, Curral Novo, até Laranjeiras do Abdias (Brejinho), neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº. 16.240 Data: 19.09.2026 Pág. 04 FÁTIMA BEZERRA Governadora