Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.885 de 18.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.885
- data
- 2026-09-18
- ementa
- Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a “Marcha para Jesus, de Jardim Lola”.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/5y7l0j8ygajnezb0bvaf8jahop3kaw.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.885 de 18.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.885, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a “Marcha para Jesus, de Jardim Lola”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a “Marcha para Jesus, de Jardim Lola”, realizada no Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº. 16.240 Data: 19.09.2026 Pág. 03 FÁTIMA BEZERRA Governadora