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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.883 de 18.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.883
data
2026-09-18
ementa
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Festival da Mãe Potiguar”.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/fum174vanq8lsipyki75fxgfgh817a.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.883 de 18.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.883, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Festival da Mãe Potiguar”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Festival da Mãe Potiguar”, realizado anualmente no Município de Natal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.240 Data: 19.09.2026 Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA Governadora