Metadados
- titulo
- Lei Ordinária 12.883 de 18.09.2026
- uf
- RN
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12.883
- data
- 2026-09-18
- ementa
- Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Festival da Mãe Potiguar”.
- versao_texto
- PDF da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/fum174vanq8lsipyki75fxgfgh817a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária 12.883 de 18.09.2026
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.883, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Festival da Mãe Potiguar”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Festival da Mãe Potiguar”, realizado anualmente no Município de Natal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.240 Data: 19.09.2026 Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA Governadora