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EstadualRN · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária 12.881 de 18.09.2026
uf
RN
tipo
Lei Ordinária
numero
12.881
data
2026-09-18
ementa
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”.
versao_texto
PDF da Assembleia Legislativa
fonte
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2026/wtllewsqkd1c6epzkm19tyurdypcm5.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária 12.881 de 18.09.2026

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12,881, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, a ser concedido às empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de:

I - filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória;

II - filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar.

Art. 2º O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” será concedido por órgão competente da Administração Pública Estadual, mediante solicitação da empresa interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas.

Paragráfo único. A regulamentação desta Lei, inclusive quanto aos critérios objetivos para concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação do selo, será feita por ato do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. DOE Nº. 16.240 Data: 19.09.2026 Pág. 02 FÁTIMA BEZERRA Jeronymo Lahyre de Mello Rosado Neto